Ano:
Mês:
Comarca:
Promotoria/Procuradoria:

Dados e estatísticas relativos a movimentação processual em cada unidade
Área de Atuação (a) Promotoria/ Procuradoria Número de membros (b) Número de processos/ procedimentos em trâmite (c) Número de processos/ procedimentos que entraram no período (d) Número de processos/ procedimentos que saíram no período (e) Tempo médio de duração dos processos/ procedimentos (f) Demandas judicializadas Quantidade de improvimentos (g) Quantidade de provimentos parciais (h) Quantidade de recursos interpostos (i)
TOTAIS Carregando Carregando Carregando Carregando Carregando Carregando Carregando Carregando Carregando
Fonte de dados: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP)


a) Área de atuação: Este item trata da atuação finalística do Ministério Público em áreas temáticas ou demais subdivisões adotadas quando da distribuição processual. Equivale ao agrupamento de membros em atividade de processos similares por tema e/ou localidade. Por exemplo: Coordenadorias de Apoio Institucional - CAO, GAECO, Consumidor, Mulher, Crianças, Patrimônio Público, Trabalho Escravo, Divisões Regionais de Atuação, Coordenadorias Nacionais, Procuradoria da República do Estado de Minas Gerais, Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região, Procuradoria Regional da República da 2ª Região, 5ª Câmara - PGR.
b) Número de Membros: Quantitativo de membros responsáveis pelos processos da respectiva Promotoria/Procuradoria.
c) Número de processos em trâmite: Quantitativo de processos que ainda se encontram na Promotoria/Procuradoria.
d) Número de processos que entraram no período: Quantitativo de processos que foram distribuídos àquela Promotoria/Procuradoria.
e) Número de processos que saíram no período: Quantitativo de processos que saíram, que foram arquivados ou concluídos.
f) Tempo médio de duração dos processos: Cálculo do tempo médio que os processos ficaram em tal área. Para essa informação, é necessário levantar, primeiramente, a data da saída de cada processo, subtraindo-se a data de entrada desse. Esse cálculo informa o tempo de duração de cada processo na área. Em segundo lugar, deverão ser somados os tempos de duração de todos os processos daquelas áreas e, finalmente, dividir esse total pelo número de processos da área.
g) Quantidade de improvimentos: Quantitativo de decisões contrárias ao pleiteado pelo MP.
h) Quantidade de provimentos parciais: Quantitativo de decisões que atenderam parcialmente ao pleito do MP.
i) Quantidade de recursos interpostos: Quantitativo de instrumentos recursais em geral.

FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 12.527/2011, arts. 3º, 7º, II e VII, "a", e 8º, § 1º, V; Resolução CNMP nº 89/2012, art. 7º, IX e XV.