POSSE DOS MEMBROS DO COMITÊ ESTADUAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS

 

POSSE DOS CONSELHEIROS DO COMITÊ ESTADUAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS
POSSE DOS CONSELHEIROS DO COMITÊ ESTADUAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS

Na última quinta-feira, dia 10 de agosto de 2017, foi realizado o avento que deu posse aos Membros do Comitê Estadual de Políticas sobre Drogas. O Ministério Público do Estado do Maranhão foi representado pela Promotora de Justiça Cristiane Gomes Maia Lago, Titular da 11ª Promotoria de Justiça de Substituição Plena da Capital.

Os conselheiros foram empossados pelo Secretário de Estado da Saúde, Carlos Lula. São onze membros titulares, sendo seis representantes do Governo do Estado e cinco da sociedade civil, indicados por entidades que trabalham com a temática.

Conforme a Lei 10.492, de 18 de julho de 2016, que o criou, o conselho passou a fazer parte da estrutura da Secretaria de Estado da Saúde. Antes estava vinculado à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Maranhão (SSP).

Segundo definiu a lei, o conselho tem como finalidade cooperar e auxiliar na formulação de propostas e monitoramento das ações da Política Estadual sobre Drogas, por meio de medidas que garantam: a prevenção ao uso indevido de drogas; os cuidados e a reinserção social de usuários e dependentes de substâncias químicas; e a repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas no âmbito territorial de sua atuação.

Para a promotora Cristiane Lago, a instalação do conselho efetiva um dos alvos das campanhas “Quem escolhe o seu caminho? você ou as drogas?”, iniciativa do Ministério Público Estadual e “Maranhão na Prevenção às Drogas”, lançada em mais de 50 municípios maranhenses e realizada conjuntamente pelo Tribunal de Justiça, Polícia Rodoviária Federal, Câmara dos Deputados e pelo próprio MP, com apoio do Governo do Estado, Federação dos Municípios e Polícia Federal.

COMPETÊNCIAS

Entre as competências do Conselho Estadual sobre Drogas, estão:

I – formular diretrizes para a Política Estadual sobre Drogas, acompanhando-a e avaliando-a;

II – coordenar a elaboração de programas estaduais, em consonância com os objetivos do Sistema Estadual de Políticas sobre Drogas – SIEPOD;

III – promover pesquisas e diagnósticos que subsidiem a elaboração de propostas de intervenção a partir das variáveis e indicadores evidenciados;

IV – auxiliar a Secretaria de Estado da Saúde na coordenação do SIEPOD, em consonância com o SISNAD;

V – promover diligências e medidas necessárias à implantação de programas voltados à redução do uso de drogas no Estado do Maranhão;

VI – acompanhar e fiscalizar as ações do SIEPOD;

VII – estabelecer critérios para registro, funcionamento e certificação de entidades, órgãos e programas que atuem na implementação da Política Estadual sobre Drogas;

VIII – instituir política de educação permanente para profissionais e conselheiros do SIEPOD;

IX – recomendar às redes de ensino público e privado a implementação de programas específicos voltados para a valorização da vida, nos quais as informações a respeito de substâncias psicoativas, efeitos e consequências, sejam priorizadas e colocadas como parte de um contexto maior de educação e saúde.

NOTA

A política pública brasileira sobre drogas é coordenada pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad), pelo Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad) e Fundo Nacional Antidrogas (Funad). Em nível Estadual e Municipal, existem o Conselho Estadual e o Conselho MunicipaL de Políticas sobre Drogas e agora a Lei Estadual nº 10.302/15, que cria os Conselhos Escolares. Seus eixos de intervenção estão organizados em prevenção, tratamento, recuperação e reinserção social; redução dos danos sociais e a saúde; redução da oferta; estudos, pesquisas e avaliações. No eixo da prevenção, cabe aos entes federados, no âmbito da política de educação, a atuação dos Conselhos Escolares como instâncias importantes para garantir os resultados esperados.

No Maranhão, a denominação Política sobre Drogas também é utilizada na Lei que institui o Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas (CEPD) – Lei nº 10.492, de 18 de julho de 2016. Os Conselhos Escolares, que contemplam a representação de professores, pais, alunos e gestores escolares, além de buscar promover a participação e o debate no espaço educativo, devem trabalhar de forma articulada com a comunidade escolar e os parceiros governamentais e da sociedade civil.

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